Pessoal, vamos ficar ligados. De acordo com a resolução 277 do CONTRAM a partir de hoje crianças menores de 10 anos, somente no banco de trás do veiculo e menores de 7 anos precisam da cadeirinha, temos as exceções para crianças que já tenham um tamanho adequado para utilizar o cinto de segurança e este não prever riscos no caso de uma colisão.
Segundo o supervisor dos agentes de trânsito da Conurb, os guardas estão treinados para saber se realmente é necessário para aquela criança o uso da cadeirinha. Como isso é lindo na teoria mas na prática não, cuidemos destes detalhes.
A multa é de R$ 191,51 ou seja mais cara que o dispositivo. Só esperamos que essa resolução não termine como aquela do kit de primeiro socorros.
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