20 setembro 2010

Pauta da Sessão de hoje na Câmara de Vereadores.

Informamos que na próxima sessão ordinária a ser realizada na Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, no dia 21.09.2010 (terça-feira) às 19:00 horas, presidida pelo vereador Vilson Reichert, serão deliberados os seguintes projetos:

Projeto de Lei nº 158/2010: Altera a Lei nº 754 de 14 de julho de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Francisco do Sul para o Quadriênio 2010/2013 (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: Visa a alteração da Ação 1003-Renovação e manutenção da Frota da Câmara, do Programa 001-Manutenção Administrativa do Poder Legislativo, da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, e redução do valor da sub-ação 01; e ainda alteração das disposições da Ação 1002-Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara, do Programa 001-Manutenção Administrativa do Poder Legislativo, e aumento do valor da sub-ação 1.

Projeto de Lei nº 159/2010: Altera a Lei nº 827 de 9 de novembro de 2009 que dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: Visa a alteração da Ação 1003-Renovação e manutenção da Frota da Câmara, do Programa 001-Manutenção Administrativa do Poder Legislativo, da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, e redução do valor da sub-ação 01; e ainda alteração das disposições da Ação 1002-Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara, do Programa 001-Manutenção Administrativa do Poder Legislativo, e aumento do valor da sub-ação 1; e ainda  alteração das disposições da Ação 2001-Manutenção das atividades Administrativas do Poder Legislativo, do Programa 001-Manutenção Administrativa do Poder Legislativo e redução do valor da sub-ação 15.

Projeto de Lei nº 160/2010: Autoriza o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do exercício de 2010. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: O presente projeto de lei tem por finalidade abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais)

Projeto de Lei nº 62/2010: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, referente a dívida do Município junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: Entre maio de 1996 e setembro de 2008, o Município de São Francisco do Sul efetuou inúmeras contratações de servidores por meio de Contratos Temporários, mesmo sem a necessária Lei Municipal que as autorizasse e sem especificar nos contratos, ou em qualquer ato administrativo, qual a necessidade temporária de excepcional interesse público, exigida pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Muitos destes contratos foram  renovados muitas vezes de forma verbal, sem a necessária assinatura do termo aditivo ou de novo contrato, pelas sucessivas Administrações Municipais do período. Em 28.11.2008, o Município foi autuado pela equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina (DRT/SC) .
Em 08.03.2010 a CEF enviou ofício ao Município informando que a Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou que a CEF, na condição de gestora, desse início aos procedimentos de cobrança do FGTS e da Contribuição Social, cfe. notificação fiscal. O ofício ainda menciona a possibilidade de parcelamento do débito do FGTS em 180 parcelas e da contribuição social somente à vista. Também informou que sem os pagamentos ou o parcelamento do débito do FGTS não será mais emitido o Certificado de Regularidade Fiscal-CRF, situação que impede a movimentação de verbas dos convênios através da CEF. O Gerente de Serviços da CEF informou os valores atualizados do débito: FGTS R$ 2.486.973,42 (em até 180 parcelas) e Contribuição Social-R$ 95.604,52 (sem possibilidade de parcelamento. A manutenção  da regularidade fiscal do Município junto a CEF é indispensável à continuidade dos repasses de vários Convênios e a possibilidade da contemplação de verbas federais e estaduais.Ocorre que o Município de São Francisco do Sul não tem condições de efetuar a quitação do débito de FGTS sem o parcelamento que a CEF exige. O parcelamento do FGTS em 180 parcelas mensais, representará o valor individual de R$ 13.816,52, mais a TR de cada mês.

Projeto de Lei nº 09/2010: Disciplina o descarte pela população e o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos no Município de São Francisco do Sul. (Primeira discussão e votação)
Exposição de motivos: Os medicamentos vencidos trazem uma série de perigos. Primeiro porque o armazenamento em casa de medicamentos com a data de validade ultrapassada gera o risco de ingestão equivocada, sobretudo por idosos, podendo ocasionar conseqüências letais. Segundo porque remédios vencidos são considerados resíduos tóxicos, ou lixo químico, e ao serem lançados no lixo doméstico, em contato com a natureza podem causar danos ambientais gravíssimos e irreversíveis. A poluição dos lençóis freáticos é uma das conseqüências danosas que a destinação indevida de medicamentos pode ocasionar.

2 comentários:

  1. Sessão pra cá, sessão pra lá.. só uma colocação aqui: QUEM NÃO ESTIVER FAZENDO NADA, vá a uma sessão, é direito de cada um ver como é o andamento! Vá, presencie!!

    Edson Jr

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  2. Amigo Edson, direito não. É dever, mas é questão de cultura e o que nos interessa agora é mudar esta cultura.

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